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Manifestação do Destinatário da NF-e

Você já ouviu falar sobre a manifestação do destinatário da NF-e?
Funciona da seguinte forma, a manifestação de destinatário eletrônica é o registro de eventos por parte de quem recebeu uma NF-e (nota fiscal eletrônica). Se por acaso alguma empresa emitir uma nota fiscal contra o seu CNPJ, você sendo destinatário, poderá informar que tem conhecimento sobre a emissão e se a operação está confirmada, se não foi realizada ou se você a desconhece, ou seja, podendo contestar essa nota.

Existem 4 tipos de manifestações, conheça algumas:

Ciência de operação – Opcional
É quando o destinatário apenas informa saber da existência da operação representada por aquela NF-e, porém ainda não pode realizar a manifestação conclusiva

Desconhecimento da operação – Conclusiva
É quando o destinatario informa não estar ciente daquela operação na qual a sua empresa é citada como destinatário.

Confirmação de destinatário – Conclusiva
Quando o destinatário confirma a ocorrência daquela operação e até mesmo o recebimento da mercadoria se caso houver.

Operação não realizada – Conclusiva
Através da manifestação de operação não realizada, o destinatário informa a SEFAZ de que a operação representada por aquela NF-e não aconteceu na prática, por algum motivo.

A Manifestação do Destinatário ainda não é obrigatória, mas por que devo adotar este processo?

– Para saber quais notas fiscais foram emitidas, com sua empresa como destinatária;
– Para evitar uso indevido de sua Inscrição Estadual, por emitentes de NF-e / CT-e e também auxiliando em fraudes;
– Para obter segurança jurídica, pois uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente;
– Para poder obter o XML das NF-e / CT-e, que não tenham sido transmitidas por algum emitente;
– Para registrar junto aos seus fornecedores que a mercadoria foi recebida, além de constituir formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas comerciais, sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso no DANFE.

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